Quem pode pedir pensão
O Código Civil permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social (art. 1.694). O caso mais comum é o dos filhos menores, a quem os pais devem sustento.
Os alimentos não se limitam à comida: incluem despesas com educação, saúde, moradia, vestuário e lazer.
Como o valor é definido
O valor é fixado na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). A lei não estabelece um percentual fixo: o valor de 30% do salário, muitas vezes citado, não está previsto em lei e depende das circunstâncias de cada caso.
A pensão pode ser fixada em percentual da remuneração, com desconto direto em folha de pagamento, ou em valor fixo, geralmente vinculado ao salário mínimo.
Revisão e fim da pensão
Se a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudarem, é possível pedir a redução, o aumento ou a exoneração da pensão (art. 1.699 do Código Civil). Enquanto não houver nova decisão ou acordo homologado, continua valendo o valor fixado.
A pensão dos filhos não termina automaticamente aos 18 anos. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, após o filho ter oportunidade de se manifestar, e a obrigação pode continuar, por exemplo, enquanto ele estiver estudando.
Quando a pensão não é paga
Com a decisão ou o acordo que fixou a pensão, é possível pedir o cumprimento na Justiça. O Código de Processo Civil prevê as seguintes medidas:
- intimação do devedor para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade em 3 dias (art. 528);
- protesto da decisão judicial em cartório (art. 528, § 1º);
- prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado e separado dos presos comuns, em relação às três últimas prestações anteriores ao pedido e às que vencerem no curso do processo (art. 528, §§ 3º, 4º e 7º, e Súmula 309 do STJ);
- desconto em folha de pagamento e penhora de bens (arts. 529 e 530).
Pensão durante a gravidez
A gestante pode pedir alimentos gravídicos para cobrir despesas da gravidez, como consultas, exames e parto (Lei nº 11.804/2008). Após o nascimento, eles se convertem em pensão alimentícia para a criança, até eventual revisão.
Referências legais
- Código Civil, arts. 1.694 a 1.699
- Código de Processo Civil, arts. 528 a 530
- Lei nº 11.804/2008 (alimentos gravídicos)
- Súmulas 309 e 358 do Superior Tribunal de Justiça