Pular para o conteúdo

Área de atuação

Direito de Família e Sucessões

O Direito de Família trata das relações entre cônjuges, companheiros, pais e filhos: casamento, união estável, divórcio, guarda, convivência e alimentos. O Direito das Sucessões regula a transmissão do patrimônio após o falecimento, por meio do inventário, da partilha e do testamento.

São assuntos que envolvem vínculos pessoais. A atuação do escritório prioriza a orientação clara sobre direitos e deveres e, sempre que possível, a solução consensual, judicial ou em cartório, com sigilo profissional.

Advogados da área

Família e Sucessões

Família

Alguns dos assuntos com que o escritório trabalha:

  • Divórcio

    Divórcio consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, incluindo a partilha dos bens do casal.

  • União estável

    Reconhecimento, formalização e dissolução da união estável, com definição do regime de bens.

  • Guarda e convivência

    Definição da guarda dos filhos, compartilhada ou unilateral, e do regime de convivência.

  • Pensão alimentícia

    Fixação, revisão e cobrança de alimentos, considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

  • Investigação de paternidade

    Ações de reconhecimento ou negativa de paternidade e seus efeitos, como nome e alimentos.

Família e Sucessões

Sucessões

A transmissão de bens segue regras próprias, que dependem da existência de testamento, de herdeiros e do regime de bens.

  • Inventário e partilha

    Inventário judicial ou extrajudicial (em cartório) para a divisão dos bens deixados entre os herdeiros.

  • Testamento

    Orientação sobre as formas de testamento e os limites previstos em lei para dispor do patrimônio.

  • Planejamento sucessório

    Organização prévia da transmissão do patrimônio, com instrumentos como doação e testamento.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Direito de Família e Sucessões

Respostas gerais e informativas. Cada caso exige análise individual.

O divórcio e o inventário podem ser feitos em cartório?

Em regra, sim, quando há acordo entre os envolvidos, por meio de escritura pública e sempre com a assistência de advogado. Há requisitos específicos, por exemplo quando existem filhos menores ou herdeiros incapazes, que precisam ser analisados em cada caso.

Existe prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até dois meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado.

Notícias

Notícias de Direito de Família e Sucessões

Publicações do STJ e da imprensa jurídica, com link para a fonte original.

Mais notícias de família e sucessões

Artigos

Leia mais sobre família e sucessões

Contato

Fale com o escritório

Escolha a área do seu assunto para conversar diretamente com o advogado responsável ou envie uma mensagem pelo formulário.

Ir para o formulário