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Área de atuação

Direito Trabalhista

O Direito do Trabalho regula a relação entre empregados e empregadores: contratação, jornada, remuneração, segurança, estabilidade e extinção do contrato.

A atuação abrange a análise de cada situação concreta, a orientação sobre direitos e deveres e, quando necessário, o acompanhamento de processos na Justiça do Trabalho.

Retrato do Dr. Gustavo Turatto Ledesma

Responsável pela área

Dr. Gustavo Turatto Ledesma

OAB/MS 31.011

Trabalhista

Temas frequentes

Algumas das questões trabalhistas que o escritório acompanha:

  • Horas extras e jornada

    Controle de jornada, adicional de horas extras, banco de horas e intervalos.

  • Rescisão do contrato

    Verbas rescisórias, aviso prévio, rescisão indireta e dispensa por justa causa.

  • Reconhecimento de vínculo

    Situações em que estão presentes os requisitos da relação de emprego sem registro formal.

  • FGTS

    Verificação dos depósitos mensais e da multa rescisória quando aplicável.

  • Acidente de trabalho

    Doença ocupacional, acidente típico, estabilidade acidentária e responsabilidades.

  • Estabilidade da gestante

    Garantia provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Trabalhista

Para trabalhadores

Orientação a empregados sobre seus direitos durante e após o contrato de trabalho.

  • Análise de documentos

    Avaliação de contracheques, termos de rescisão, cartões de ponto e extratos do FGTS.

  • Reclamação trabalhista

    Acompanhamento do processo na Justiça do Trabalho, das audiências aos recursos.

Trabalhista

Para empresas

Apoio a empregadores na prevenção e na condução de questões trabalhistas.

  • Consultoria preventiva

    Revisão de rotinas, contratos e políticas internas à luz da legislação trabalhista.

  • Defesa em reclamações

    Atuação em processos trabalhistas movidos contra a empresa.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Direito Trabalhista

Respostas gerais e informativas. Cada caso exige análise individual.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Pela Constituição Federal (art. 7º, XXIX), o prazo é de até dois anos após o fim do contrato, podendo-se discutir os créditos dos últimos cinco anos. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Quais documentos devo reunir para uma consulta?

Em geral, carteira de trabalho, contrato, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e registros de jornada, quando houver. A lista exata depende da situação.

Notícias

Notícias de Direito Trabalhista

Publicações do STJ e da imprensa jurídica, com link para a fonte original.

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