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Área de atuação

Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário trata dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, e do Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC/LOAS).

A atuação envolve a análise do histórico contributivo, a orientação sobre os requisitos de cada benefício e o acompanhamento de requerimentos no INSS e, quando necessário, na Justiça.

Retrato da Dra. Amanda Gabrielly Frutos da Silva

Responsável pela área

Dra. Amanda Gabrielly Frutos da Silva

OAB/MS 31.010

Previdenciário

Benefícios

Alguns dos benefícios com que o escritório trabalha:

  • Aposentadoria urbana e rural

    Análise dos requisitos de idade, tempo de contribuição e atividade rural, conforme as regras vigentes e de transição.

  • Aposentadoria especial

    Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, com comprovação por documentos como o PPP.

  • BPC/LOAS

    Benefício assistencial à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência, conforme critérios de renda.

  • Pensão por morte

    Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, de acordo com a lei.

  • Salário-maternidade

    Benefício devido em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

  • Benefícios por incapacidade

    Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Direito Previdenciário

Respostas gerais e informativas. Cada caso exige análise individual.

O INSS negou meu benefício. O que pode ser feito?

É possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou, conforme o caso, buscar a via judicial. A melhor alternativa depende do motivo do indeferimento e dos documentos disponíveis.

Como consultar meu histórico de contribuições?

O extrato do CNIS pode ser obtido pelo aplicativo ou site Meu INSS. Ele é o ponto de partida para avaliar qualquer pedido de aposentadoria.

Notícias

Notícias de Direito Previdenciário

Publicações do STJ e da imprensa jurídica, com link para a fonte original.

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