Quando a prisão em flagrante é possível
O art. 302 do Código de Processo Penal considera em flagrante quem está cometendo a infração, quem acaba de cometê-la, quem é perseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor, ou quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir a autoria.
Garantias previstas na Constituição
O art. 5º da Constituição Federal assegura à pessoa presa, entre outros direitos:
- a comunicação imediata da prisão e do local onde se encontra ao juiz competente e à família ou pessoa por ela indicada (inciso LXII);
- a informação sobre seus direitos, entre os quais o de permanecer calada, e a assistência da família e de advogado (inciso LXIII);
- a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial (inciso LXIV);
- o relaxamento imediato da prisão ilegal pela autoridade judiciária (inciso LXV).
O que acontece depois
Lavrado o auto de prisão em flagrante, ele é encaminhado ao juiz, e a pessoa presa deve ser apresentada em audiência de custódia. Nela, o juiz decide se a prisão será relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória.
Referências legais
- Constituição Federal, art. 5º, LXI a LXVI
- Código de Processo Penal, arts. 302, 304 e 310