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Direito Criminal

Direitos da pessoa presa em flagrante

As garantias constitucionais que se aplicam desde o momento da prisão.

Publicado em 1 min de leitura

Quando a prisão em flagrante é possível

O art. 302 do Código de Processo Penal considera em flagrante quem está cometendo a infração, quem acaba de cometê-la, quem é perseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor, ou quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir a autoria.

Garantias previstas na Constituição

O art. 5º da Constituição Federal assegura à pessoa presa, entre outros direitos:

  • a comunicação imediata da prisão e do local onde se encontra ao juiz competente e à família ou pessoa por ela indicada (inciso LXII);
  • a informação sobre seus direitos, entre os quais o de permanecer calada, e a assistência da família e de advogado (inciso LXIII);
  • a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial (inciso LXIV);
  • o relaxamento imediato da prisão ilegal pela autoridade judiciária (inciso LXV).

O que acontece depois

Lavrado o auto de prisão em flagrante, ele é encaminhado ao juiz, e a pessoa presa deve ser apresentada em audiência de custódia. Nela, o juiz decide se a prisão será relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória.

Referências legais

  • Constituição Federal, art. 5º, LXI a LXVI
  • Código de Processo Penal, arts. 302, 304 e 310

Assinado por Dr. Erminio Rodrigo Gomes Ledesma (OAB/MS 14.249 · OAB/PR 98.646).

Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente na data de publicação. Não constitui consulta jurídica.

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