Pular para o conteúdo

Direito Previdenciário

BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício

Requisitos, critério de renda e características do benefício assistencial previsto na LOAS.

Publicado em 1 min de leitura

O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Por ser um benefício assistencial, não exige contribuições ao INSS, embora o requerimento seja feito ao próprio INSS.

Quem pode receber

  • pessoa idosa com 65 anos ou mais;
  • pessoa com deficiência de qualquer idade, entendida como aquela com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, avaliado por perícia médica e social.

Critério de renda e cadastro

Como regra, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993). A lei prevê situações em que outros elementos podem ser considerados na avaliação da condição de vulnerabilidade.

É necessária a inscrição do requerente e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados.

Características do benefício

  • não há pagamento de 13º salário;
  • o benefício não gera pensão por morte aos dependentes;
  • o benefício deve ser revisto periodicamente para avaliar a continuidade das condições que lhe deram origem (art. 21).

Referências legais

  • Lei nº 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Constituição Federal, art. 203, V

Assinado por Dra. Amanda Gabrielly Frutos da Silva (OAB/MS 31.010).

Texto informativo, elaborado com base na legislação vigente na data de publicação. Não constitui consulta jurídica.

Continue lendo

Contato

Fale com o escritório

Escolha a área do seu assunto para conversar diretamente com o advogado responsável ou envie uma mensagem pelo formulário.

Ir para o formulário