O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Por ser um benefício assistencial, não exige contribuições ao INSS, embora o requerimento seja feito ao próprio INSS.
Quem pode receber
- pessoa idosa com 65 anos ou mais;
- pessoa com deficiência de qualquer idade, entendida como aquela com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, avaliado por perícia médica e social.
Critério de renda e cadastro
Como regra, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993). A lei prevê situações em que outros elementos podem ser considerados na avaliação da condição de vulnerabilidade.
É necessária a inscrição do requerente e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados.
Características do benefício
- não há pagamento de 13º salário;
- o benefício não gera pensão por morte aos dependentes;
- o benefício deve ser revisto periodicamente para avaliar a continuidade das condições que lhe deram origem (art. 21).
Referências legais
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
- Constituição Federal, art. 203, V